Você já ouviu falar em condômino antissocial?
Você já ouviu falar em condômino antissocial?
Um condômino antissocial é aquele que, de forma reiterada, perturba a convivência no condomínio, colocando em risco o sossego, a segurança ou a salubridade dos demais moradores. Não se trata de um simples incômodo ocasional — é um padrão de comportamento que torna a convivência praticamente insuportável.
Exemplos de conduta antissocial
- Agressões verbais ou físicas contra vizinhos ou funcionários
- Barulhos excessivos e constantes fora dos horários permitidos
- Ameaças, calúnias ou difamações
- Uso indevido das áreas comuns (festas sem autorização, vandalismo)
- Desrespeito sistemático às regras internas do condomínio2
O que diz a lei a respeito do condômino antissocial
O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.337, prevê que:
- O condômino antissocial pode ser multado em até 10 vezes o valor da cota condominial
- Em casos extremos, pode ser expulso judicialmente, desde que haja comprovação da conduta e deliberação da assembleia para tal.
Como o síndico deve proceder para que esse condômino se retire do condomínio
- Advertências e multas Notificações formais e aplicação de multas conforme previsto na convenção e regimento interno.
- Assembleia condominial
- Convocação de assembleia com pauta específica sobre o condômino antissocial
- Garantia de direito de defesa do morador
- Tudo deve ser registrado em ata, incluindo votos e argumentos apresentados
- Decisão judicial
- A assembleia não tem poder para expulsar diretamente
- É necessário ingressar com ação judicial, apresentando provas e a ata da assembleia
- A Justiça pode autorizar a expulsão com base na jurisprudência e na função social da propriedade