Você já ouviu falar em condômino antissocial?

Você já ouviu falar em condômino antissocial?

Um condômino antissocial é aquele que, de forma reiterada, perturba a convivência no condomínio, colocando em risco o sossego, a segurança ou a salubridade dos demais moradores. Não se trata de um simples incômodo ocasional — é um padrão de comportamento que torna a convivência praticamente insuportável.

Exemplos de conduta antissocial

  • Agressões verbais ou físicas contra vizinhos ou funcionários
  • Barulhos excessivos e constantes fora dos horários permitidos
  • Ameaças, calúnias ou difamações
  • Uso indevido das áreas comuns (festas sem autorização, vandalismo)
  • Desrespeito sistemático às regras internas do condomínio2

O que diz a lei a respeito do condômino antissocial

O Código Civil Brasileiro, no artigo 1.337, prevê que:

  • O condômino antissocial pode ser multado em até 10 vezes o valor da cota condominial
  • Em casos extremos, pode ser expulso judicialmente, desde que haja comprovação da conduta e deliberação da assembleia para tal.

Como o síndico deve proceder para que esse condômino se retire do condomínio

  1. Advertências e multas Notificações formais e aplicação de multas conforme previsto na convenção e regimento interno.
  2. Assembleia condominial
    • Convocação de assembleia com pauta específica sobre o condômino antissocial
    • Garantia de direito de defesa do morador
    • Tudo deve ser registrado em ata, incluindo votos e argumentos apresentados
  3. Decisão judicial
    • A assembleia não tem poder para expulsar diretamente
    • É necessário ingressar com ação judicial, apresentando provas e a ata da assembleia
    • A Justiça pode autorizar a expulsão com base na jurisprudência e na função social da propriedade

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