De maneira geral, o fundo de reserva é uma espécie de poupança feita pelo condomínio para custear necessidades extraordinárias, urgentes ou eventuais. Ele foi previsto na Lei nº 4.591/64 e a lei determina que a convenção do condomínio deve prever a forma de contribuição para a constituição do fundo de reserva. Normalmente, as convenções estabelecem o valor da contribuição (normalmente no […]