A Lei 8.245/91 em seu artigo 23 estabelece quais são as obrigações do lcoatário, conforme seguem: Art. 23. O locatário é obrigado a: I- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no […]